terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Robôs substituem professores em salas de aula da Coreia do Sul

Uma cidade da Coreia do Sul está testando o uso de robôs em salas de aula. O projeto piloto levou 29 robôs que medem 1 metro de altura para ensinar inglês a jovens. Os robôs são controlados remotamente por professores que ficam nas Filipinas.

Como os robôs dispõem de uma TV que exibe o rosto de uma mulher, câmeras detectam as expressões faciais dos professores e as refletem nesse rosto. Além disso, os professores conseguem ver e ouvir os estudantes por meio de um sistema remoto.
Além da leitura de livros, os robôs usam um software pré-programado para cantar músicas e jogar games com os alunos. Segundo uma porta-voz da Secretaria de Educação da cidade, os robôs ainda estão sendo testados, mas o governo estuda contratá-los por um período maior.
“Ter os robôs em sala de aula deixa os alunos mais participativos, especialmente os tímidos que têm medo de falar”, explicou a porta-voz. Ela também afirmou que a ideia não é substituir os professores humanos, e, sim, atualizar o sistema de ensino e dar aos alunos formas mais interessantes de aprendizado.

O significado da educação escolar para professores de educação física em diferentes redes de ensino

                      

A Educação tem um papel importante no processo de humanização do homem e de transformação social. Dessa forma, a evolução da Educação está intrinsecamente ligada à evolução da sociedade. Gadotti (1999) coloca que a prática da Educação é muito anterior ao pensamento pedagógico. Este que surge com a reflexão sobre à prática, pela necessidade de sistematizá-la e organizá-la em função de determinados fins e objetivos. Inserido nesse contexto, o professor é um dos principais agentes que possui meios para transformar a Educação através de uma prática pedagógica consciente e renovadora, com metodologias coerentes com a realidade dos educandos.
         A concepção de ensino tradicional tão criticada atualmente teve declínio no movimento renascentista, porém sobrevive até hoje. Ao criticar forma de ensinar, Freire (2007) denomina o ensino tradicional como uma concepção bancária de Educação, na qual o professor transmite o conhecimento e o aluno apenas o absorve. Nessa linha de pensamento, o educador é o sujeito do processo de ensino e os educandos, meros objetos. O autor compreende que, quanto mais essa concepção de ensino é desenvolvida menos os educandos desenvolverão sua consciência crítica, de que resultaria a sua inserção no mundo, na busca de transformá-lo.
         Como proposta educativa, Freire (2007) propõe uma Educação libertadora e problematizadora do conhecimento, que proporcione a emancipação dos educandos ao mesmo tempo em que promova a autonomia e a consciência crítica dos mesmos. Enquanto o professor educa seus alunos, é educado por estes e vice-versa. Pois, como alerta o autor, ninguém se educa sozinho, os homens se educam em comunhão, mediatizados pelo mundo. Acredita que não é no silêncio que os homens aprendem e constroem o conhecimento, mas sim na palavra e no trabalho, na ação-reflexão. Nesse sentido, afirma que não há diálogo verdadeiro sem um pensar crítico, tendo em vista que, no momento em que se instaura a percepção crítica na ação, se desenvolve a esperança, a qual leva os homens a empenhar-se na superação de seus limites.
        Fernandes et al. (2004) enfocam os termos conhecimento e autonomia, descrevendo a última como a possibilidade dos aprendizes se apropriarem do conhecimento, a fim de refazê-lo de forma crítica, em busca de superarem o senso comum e serem capazes de modificar a cultura da sociedade.
         Embasando-se nessas reflexões, formulou-se o seguinte objetivo desta investigação: Analisar o significado da Educação Escolar para professores de Educação Física em diferentes redes de ensino.
         Em relação aos procedimentos metodológicos, o estudo caracterizou-se como sendo qualitativo, o qual Santos (2006) relata que o mesmo será sempre subjetivo, já que se insere nas ciências sociais. Apresenta-se imbricado na busca de compreender os fenômenos a partir de atitudes e sentidos que os agentes conferem às suas ações, com vista a construir um conhecimento intersubjetivo, descritivo e compreensivo.
            Para a coleta de informações foram feitas entrevistas, sendo esta uma estratégia que se realiza frente a frente com o entrevistado, permitindo se estabelecer um vínculo melhor com o indivíduo e em conseqüência disso, colabora no aprofundamento das questões elaboradas (NEGRINE, 2004). As entrevistas foram semi-estruturadas formadas por questões abertas, que segundo o último autor, caracteriza-se por perguntas predefinidas pelo pesquisador, permitindo explorar aspectos relevantes que surgem ao longo da conversa. Utilizou-se para a interpretação das entrevistas, à análise de conteúdo, a qual apresenta como objetivo: compreender criticamente os sentidos das comunicações; seu conteúdo manifesto ou latente; as significações explícitas ou ocultas (CHIZZOTTI, 2000).
         Os participantes do estudo foram três (3) professores de Educação Física das Séries Finais do Ensino Fundamental em três escolas de diferentes redes de ensino (municipal, estadual e particular) do município de Caçapava do Sul do Rio Grande do Sul. Os três professores entrevistados foram escolhidos para o estudo de acordo com sua disponibilidade de tempo. As entrevistas foram gravadas e transcritas, sendo retornadas para os participantes lerem e assinarem a sua publicação. Para manter a discrição dos participantes foi utilizada a seguinte nomenclatura: professor municipal (Professor M); professor estadual (Professor E); professor particular (Professor P).
No âmbito da Educação Escolar entende-se que, desde quando a sociedade é percebida como um grupo organizado, na qual construiu uma certa identidade e história vem conseguindo identificar formas de agir coletivo na busca de desenvolver em crianças e jovens habilidades e conhecimentos que facilitem a convivência em grupo. Esses processos de formação social nos mais variados tempos e espaços constituem uma prática universalmente conhecida como Educação. Assim, não se têm problemas em compreender o caráter da prática social da Educação, porém a identidade da Educação como campo de produção de conhecimento sistematizado merece receber maior atenção, investimento e ser melhor investigada e desenvolvida (BRANDÃO, 2000). 
            Ao questionar os professores sobre o papel da escola percebemos uma certa dificuldade no entendimento destes, e, conseqüentemente, na elaboração de suas respostas. Eles declararam principalmente que a escola está sendo sobrecarregada e responsabilizada por questões que não lhe dizem respeito, como a formação moral, os valores éticos, o respeito ao próximo. Observa-se esse posicionamento nas seguintes falas:
“(...) o papel dela é bem amplo, porque não era prá ser, mas tá sendo, porque a gente tá sendo pai, mãe, tudo dentro da escola para os alunos, a gente tá pegando o que não seria, mas a gente tá fazendo esse papel porque tá faltando e acho que não deveria de ser, mas tá sendo, e tá difícil, porque, às vezes, fica fora o que teria que ser trabalhado, porque tem que atender outras” (Professor M).
“(...) eu acho que tá faltando coisa por parte da família. A gente se criou que a escola é o segundo lar, e eu acho que é isso que eu espero. Não que ela eduque, e hoje em dia tem muitos pais que colocam os filhos na escola para nós educarmos, e não é isto. E, eu acho que nesse caso a família tá faltando” (Professor P).
Gadotti (1984) nos tráz sua contribuição, no sentido de que muito se fala sobre a importância da Educação como meio de se atingir as mais variadas metas de vida, no entanto, pouco se sabe sobre o sentido da questão fundamental: o que é Educação?
(...) edificou-se o dogma segundo o qual a questão da educação é muito geral e vazia de sentido para que nos ocupemos dela, (...) criou-se um preconceito segundo o qual a universalidade da questão impede de defini-la e explica-la (...). Esta universalidade permite utilizar constantemente o termo “educação” dando-lhe o sentido que convém aos interesses de cada um (GADOTTI, 1984, p. 23-24).
         Contudo, o Professor E realiza uma outra reflexão sobre a realidade das escolas ao dizer: “(...) eu acho ainda que ela tá num modelo meio arcaico, meio antigo né. Eu acho que ela teria que fazer uma, a escola fazer uma auto-crítica para rever até sua metodologia, formas de avaliação. Acho que tem que dar uma remodelada, porque do jeito que tá, acho que não tá cumprido com o papel da formação, formação integral assim do aluno”.
         Este professor expressa sua preocupação e esboça alternativas que devem ser consideradas pela sociedade. No caso do mais específico, da prática docente, o professor necessita ser capaz de refletir sobre a sua prática definindo os objetivos das aulas de acordo com os conhecimentos que abrangem a área da Educação Física articulando-os com o contexto em que está inserido, considerando as carências e os anseios dos educandos e da comunidade escolar.
         Diante desses achados, destaca-se a necessidade de se re-pensar os processos formativos, já que muitos dos saberes essenciais para a prática profissional, como aprender a lidar com situações de conflito na aula, encontram-se além dos conhecimentos científicos produzidos e socializados nos cursos de formação. Além disso, as escolas e os institutos de formação parecem cada vez menos capazes de ensinar tais habilidades.
         Nesse sentido, precisa-se investir mais no resgate de conhecimentos essenciais que norteiam todo o processo de ensino em escolas e universidades. Como trazido nesse estudo, à redefinição e a reflexão do que significa a Educação enquanto ação social na sociedade, principalmente na visão de professores, é fundamental para se desenvolver um trabalho coerente e relevante em torno da aprendizagem de alunos e professores.


Franciele Roos da Silva Ilha; Hugo Norberto Krug



segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

EDUCAÇÃO NO BRASIL



Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Da Educação
Art. 1º. A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º. Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, pre dominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º. A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
TÍTULO II
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
TÍTULO III
Do Direito à Educação e do Dever de Educar
Art. 4º. O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a
garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensinoaprendizagem.
Art. 5º. O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder
Público para exigi-lo.
§ 1º. Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União:
I - recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso;
II - fazer-lhes a chamada pública;
III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
§ 2º. Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos de ste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.
§ 3º. Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do Art. 208 da Constituição Federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente.
§ 4º. Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
§ 5º. Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.
Art. 6º. É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental.
Art. 7º. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no Art. 213 da Constituição Federal.
TÍTULO IV
Da Organização da Educação Nacional
Art. 8º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
§ 1º. Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
§ 2º. Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.
Art. 9º. A União incumbir-se-á de:
I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;
III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;
IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;
V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;
VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistema s de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;
VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;
VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;
IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
§ 1º. Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei.
§ 2º. Para o cumprimento do disposto nos incisos V a IX, a União terá acesso a todos os dados e informações necessários de todos os estabelecimentos e órgãos educacionais.
§ 3º. As atribuições constantes do inciso IX poderão ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal, desde que mantenham instituições de educação superior.
Art. 10º. Os Estados incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;
III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;
IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio. Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.
Art. 11º. Os Municípios incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.
Art. 12º. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
Art. 13º. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Art. 14º. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Art. 15º. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.
Art. 16º. O sistema federal de ensino compreende:
I - as instituições de ensino mantidas pela União;
II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;
III - os órgãos federais de educação.
Art. 17º. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:
I - as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal;
II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal;
III - as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada;
IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente. Parágrafo único. No Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino.
Art. 18º. Os sistemas municipais de ensino compreendem:
I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal;
II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
III - os órgãos municipais de educação.
Art. 19º. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas:
I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;
II - privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Art. 20º. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias:
I - particulares em sentido estrito, assim entendidas as que são instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentem as características dos incisos abaixo;
II - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de professores e alunos que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade;
III - confessionais, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior;
IV - filantrópicas, na forma da lei.
TÍTULO V
Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
CAPÍTULO I
Da Composição dos Níveis Escolares
Art. 21º. A educação escolar compõe -se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.


domingo, 5 de dezembro de 2010

Mudanças dos profissionais em estruturas educacionais complexas




Por que numa época de grandes mudanças sociais elas acontecem tão devagar na educação? Por que profissionais inteligentes se acomodam em rotinas, em modelos repetitivos, que muitas vezes causam pouca realização pessoal, profissional e econômica? Sem dúvida a educação depende de ter melhores condições de formação, remuneração e valorização profissional. Mas quando observamos instituições educacionais públicas e privadas de renome com boas condições de trabalho, ainda assim os resultados costumam ser inferiores ao desejável.

Por que profissionais educacionais bem preparados demoram para executar mudanças pedagógicas e gerenciais necessárias?  Mudanças dependem de uma boa gestão institucional com diretrizes claras e poder de implementação. Mas uma explicação das dificuldades da mudança pessoal reside em que as pessoas possuem atitudes bem diferentes diante do mundo, da profissão, da vida. Em todos os campos encontramos profissionais com maior ou menor iniciativa, mais ou menos motivados, mais convencionais ou proativos. Nas instituições educacionais – organizações cada vez mais complexas - convivem gestores e professores com perfis pessoais e profissionais bem diferentes.
Constatamos que existem, basicamente, dois grandes perfis pessoaos e profissionais (com diferentes variáveis e justificativas): os automotivados e os que precisam de motivações mais externas.  Os automotivados são mais ativos, procuram saídas, não se detêm diante dos obstáculos que aparecem e por isso costumam realizar mais avanços a longo prazo. Os motivados externos são mais dependentes, precisam ser mais monitorados, orientados, dirigidos. Sem essa motivação externa perdem o ímpeto, quando aparecem dificuldades, ou quando o controle diminui. Os automotivados pesquisam e, com poucos recursos ou condições, constroem novos projetos. Os dependentes, nas mesmas ou melhores condições, preferem executar tarefas, obedecer ordens, realizar o que outros determinam. Os dependentes querem receitas, os automotivados procuram soluções.
Nas mesmas instituições educacionais e nas mesmas condições, gestores, professores, funcionários mostram posturas e perfis diferentes. A maior ou menor automotivação para aprender se explicita em quatro tipos de atuação profissional.

  1. Profissionais previsíveis
São gestores e professores que aprendem modelos e tendem a repeti-los permanentemente.  Gostam da segurança, do conforto da repetição. Dependem de motivações externas. Fazem pequenas alterações, quando pressionados, mas, se a pressão da autoridade diminui, o comportamento tradicional se restabelece.
Encontramos profissionais previsíveis competentes, que realizam um trabalho exemplar, sério, dedicado. E encontramos também previsíveis pouco competentes, pouco preparados, que copiam modelos, receitas sem muita criatividade.
 
  1. Profissionais proativos, automotivados
São gestores e professores que buscam sempre soluções, alternativas, novas técnicas, metodologias. Procuram, em condições menos favoráveis, fazer mudanças (se motivam para continuar aprendendo). Diante de novas propostas ou idéias, fazem pesquisa, e procuram implementá-las e avaliá-las.
Temos duas categorias de proativos: Uns são dinâmicos, ágeis e implementam soluções previsíveis, conhecidas, aprendidas em palestras ou cursos de formação. Outros são proativos inovadores: Trazem propostas diferenciadas, ainda não tentadas antes. Ambos são importantes para fazer avançar a educação, mas é dos inovadores neste momento que precisamos mais.
  1. Profissionais acomodados
São professores e gestores que procuram a educação porque – na visão deles - é uma profissão pouco exigente e muito segura. Não se ganha muito, mas permite ser levada como “um bico”, sem muito compromisso. São profissionais burocráticos, que fazem o mínimo para se manter; questionam os motivados, os jovens idealistas; culpam o governo, a estrutura, os alunos pelos problemas. Muitas vezes ocupam cargos importantes e os utilizam em proveito próprio ou de grupos específicos, que os apóiam ou elegem. São um peso desagregador e imobilizador nas escolas, que torna muito mais difícil realizar mudanças.

  1. Profissionais com dificuldades maiores
 Alguns tem dificuldades momentâneas ou conjunturais. Passam por uma crise pessoal ou familiar, ou alguma doença que dificulta o seu desempenho profissional. Com o tempo se recuperam e retomam o ritmo anterior. Mas também há profissionais que possuem dificuldades mais profundas. Pode ser de relacionamento - são difíceis, complicados, não sabem trabalhar em grupo – de esquizofrenia, de autocentramento – se acham os donos do mundo – e tantas outras. São pessoas difíceis, que complicam muito o andamento institucional, a relação pedagógica e a gestão escolar.
Nas instituições convivem estes quatro tipos de profissionais, que contribuem de forma diferente para os avanços necessários na educação:
Os previsíveis, mesmo vendo os problemas, preferem continuar com sua rotina confortável e só mudam com uma pressão continuada externa.
Os acomodados são os que mais criticam o estado das coisas, os que culpam os demais pelos problemas – governo, direção, alunos mal preparados, condições de trabalho, salários baixos – e utilizam esses questionamentos que fazem sentido para justificar sua não ação, sua pouca preocupação com as mudanças efetivas. Criticam muito, realizam pouco e atrapalham os proativos, muitas vezes com críticas corrosivas e pessimistas (“já vimos esse filme antes e não deu em nada”, “isso é fogo de palha, idealismo de jovens...”).
Os que têm dificuldades maiores são também um peso na mudança, porque ou estão em um período complicado e pouco podem contribuir ou possuem personalidades difíceis, ariscas,  autoritárias, que tornam complexa a convivência, quanto mais a mudança.
Os proativos estão prontos para fazer mudanças, mesmo antes de serem solicitadas institucionalmente e procuram implementá-las em pequena escala, quando não há ainda uma política institucional que favoreça as mudanças.

A gestão das mudanças

 É importante ressaltar que a atitude fundamental de maior ou menor proatividade pessoal não é inata, pode ser aprendida e modificada por cada um. As atitudes não são definitivas. Uns migram de uma atitude mais passiva para outra mais dinâmica, quando acham sentido novo no que fazem. Outros podem cansar-se de ser pró-ativos incompreendidos e se acomodam no convencional.
A mudança pode ser induzida, provocada, preparada. Quando há uma insistência institucional maior, quando os gestores mantêm por muito tempo a atenção focada na mudança ela acontece mais facilmente. Quando surge num ímpeto temporário, sem o acompanhamento permanente, costuma provocar uma acomodação dos que não estão motivados. Preferem voltar ao conforto do habitual. Em organizações fragmentadas em grupos, nichos, onde não há diretrizes e modelos de gestão convergentes, as mudanças são muito mais difíceis, porque dependem do voluntarismo pessoal e grupal e não da gestão profissional convergente. 
Vale a pena que, além de profissionalizar a gestão institucional, mostrar na gestão pessoal que sendo pró-ativos conseguimos maior realização e ganhos profissionais em reconhecimento e econômicos. Os proativos são mais requisitados, porque trazem mais benefícios para a instituição, se souberem também trabalhar em equipe. Muitos pensam que fazendo o previsível, já é suficiente e é o melhor na relação custo-benefício. Há pouco incentivo para mostrar que a mudança, que a atitude positiva, proativa traz uma realização muito maior, principalmente a longo prazo. Para a mudança da mentalidade acomodada de muitos gestores e educadores, é importante fazer uma divulgação maior dos empreendedores, dos inovadores, dos proativos, dos que trazem contribuições significativas para a instituição, para os alunos e também para si mesmos.
 
Propostas de mudança num período de transição 

Na educação costumamos apresentar propostas pedagógicas fechadas ou iguais para todos. Diante da diversidade de posturas profissionais e motivações diferentes dos profissionais, penso que seria interessante apresentar propostas pedagógicas com alguma flexibilidade:
- para os mais previsíveis e motivados externamente, funciona mais criar conteúdos,roteiros detalhados de aprendizagem, atividades, avaliação (passo a passo). Precisam de materiais, livros, orientações específicas.
- para os automotivados e proativos é mais importante mostrar possíveis caminhos, roteiros de aprendizagem diferenciados. O importante não é o conteúdo pronto, mas as dinâmicas, as atividades, as possibilidades de pesquisa, a criação de condições de aprendizagem (motivar, orientar...),  a relação teoria-prática, os projetos.
Na educação precisamos da flexibilidade criativa dos pró-ativos e da previsibilidade também, porque a maioria prefere o que é o previsível ao inovador. Os automotivados e pró-ativos gostam de menos detalhamento. Inventam mais os próprios caminhos, desenvolvem seus projetos. Como temos atualmente mais profissionais motivados externamente do que proativos precisamos de estratégias diferenciadas para poder conseguir fazer mudanças mais significativas e profundas. 
As Secretarias de Educação podem prever materiais detalhados de como ensinar cada conteúdo específico para a maioria dos docentes, porque eles se sentem mais confortáveis e seguros com eles. Esses professores não exploram muito por conta própria os roteiros de aprendizagem. Daí o sucesso das empresas que fornecem pacotes com livros e materiais multimídia prontos, iguais para todos. Ao mesmo tempo precisam sinalizar, apoiar e incentivar mudanças profundas na organização pesada atual, apoiando inovações no currículo, nas metodologias, na organização de ensino e aprendizagem, na inserção de tecnologias em rede, na formação continuada, apoiando gestores, professores e escolas que apresentem projetos pedagógicos viáveis neste período de transição para outros diferentes em construção, e que serão realizados certamente pelos mais automotivados inovadores. As mudanças na educação são lentas e difíceis, mas precisam ser aceleradas porque o que temos feito até agora é estruturalmente insuficiente para acompanhar o ritmo alucinante experimentado pela sociedade como um todo.

José Manuel Moran
Especialista em mudanças na educação presencial e a distância