domingo, 18 de setembro de 2011

Primavera chilena


Até pouquíssimo tempo atrás, o Chile vinha sendo citado como um dos mais bem-sucedidos exemplos em termos de sistemas educacionais, servindo como modelo para outros países, em especial latino-americanos. Tanto é que, hoje, Equador e Colômbia adotam medidas semelhantes a algumas introduzidas no país andino a partir de 1990. Mesmo o Brasil seguiu alguns passos, como a diretriz de universalizar o ensino por meio da municipalização.
Quem acompanhou o noticiário nos últimos quatro meses, porém, deve ter ficado incrédulo quanto a essa visão positiva. Apesar de o Chile ter o melhor desempenho da América do Sul no Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa), milhares de estudantes começaram em maio a sair às ruas seguidamente para protestar contra o governo e seu modelo de financiamento da educação, que acusam de estar acentuando desigualdades sociais, e pedir a adoção de um modelo de educação pública e gratuita. 
Em tempos de novas primaveras mundo afora, como aquelas que vêm ocorrendo no mundo árabe e na Europa, impulsionadas pela comunicação via redes sociais, os estudantes chilenos ganharam as ruas ao pressionar o governo por reformas. De início, eles rejeitaram a proposta do então ministro Joaquín Lavín, de reformar o sistema de financiamento e de flexibilizar o estatuto docente.
Em meio a uma reforma ministerial mais ampla, Lavín cedeu seu lugar a Felipe Bulnes, que apresentou, em 2 de agosto passado, uma nova proposta do governo que contemplava 21 pontos, com ênfase para a garantia da educação como direito fundamental, aumento do financiamento público (principalmente para alunos em condições de vulnerabilidade), reconstrução e melhorias na infraestrutura escolar, entre outros.
Em meio a esses outros pontos, dois chamam a atenção para quem acompanha a cobertura de políticas públicas no Brasil: a ênfase na educação escolar técnica profissionalizante, que mereceu um grande pacote do governo Dilma recentemente, e a desmunicipalização da educação escolar, processo que deve ser introduzido gradualmente, segundo o documento, tirando a educação dos municípios e passando-a para "instituições públicas autônomas", que ficariam sujeitas à avaliação do governo federal.
Esta medida chama particularmente a atenção, pois a municipalização foi introduzida no Chile durante o processo de universalização do ensino, nos anos 90, tendo como princípio gerador o fato de que seria um elemento facilitador da gestão educacional. Tal como foi feito no Brasil.
O novo pacote do governo chileno, no entanto, foi prontamente rechaçado pelo movimento estudantil chileno. No dia 3 de agosto, o jornal La Tercera trazia declarações do líder estudantil Camilo Ballesteros, que considerava a proposta governamental "um retrocesso". Um conselho de entidades estudantis rechaçou a proposta por 21 votos a 4, dizendo que ela não respondia à principal questão do momento: qual o grau de participação do Estado para assegurar o direito à educação no Chile?
No dia 4 de agosto, os estudantes voltaram às ruas, mesmo com uma proibição de manifestação baixada pelo presidente Sebastián Piñera. O resultado foram confrontos com a polícia, invasão de uma TV antes controlada pelo presidente e um incremento na diminuição da popularidade de Piñera, além do expressivo aumento da visibilidade internacional do movimento.
Importância
O fato de a educação estar situada no epicentro de uma crise política de tal monta parece significativo da escala de valores hoje em vigência na sociedade chilena. Como de resto em muitos países do mundo, há uma grande valorização da formação intelectual como meio privilegiado de alcançar uma melhor situação social.

Segundo uma pesquisa feita pela Criteria Research em Santiago, capital chilena, 84% dos entrevistados creem que, para os filhos se realizarem no futuro, é preciso cursar um carreira profissional rentável, para assegurar uma vida economicamente confortável.  Ainda segundo o levantamento, 50% acreditam que essa situação confortável derivará também de "bons contatos", 42% pensam que pode ser atingida com "trabalho duro" e 22% dizem que só é possível obtê-la quando se vem de uma família com boa condição econômica. As respostas para uma mesma questão são múltiplas, por isso o total maior que 100%.
A última impressão dos pesquisados, que diz respeito à restrição de mobilidade social, está ligada a um aspecto central do modelo educacional chileno, instituído a partir dos anos 90, com a edição da Lei Orgânica Constitucional do Ensino, cuja ênfase recaía sobre a liberdade de ensino, e não sobre a questão do direito à educação. Dela derivou a introdução, em 1993, do financiamento compartilhado, que permite ao Estado cobrar dos alunos de acordo com seu nível socioeconômico. Assim, Estado e famílias são os financiadores da educação dos jovens e crianças.
Escolas e financiamento
Há três tipos de escolas, com diferentes realidades de financiamento - e também de desempenho escolar. As escolas privadas, as particulares subvencionadas e as públicas municipais. Nestas últimas, destinadas normalmente à população de baixa renda (aqueles que ganham menos de US$ 300 dólares mensais, cerca de R$ 480), as famílias pagam pouco ou nada para que os filhos estudem. São, também, as escolas cujos resultados educacionais são piores. Cerca de 20% da população está nessas condições.

Já no caso das particulares subvencionadas, o governo dá um voucher, em média de US$ 50 dólares mensais (R$ 80) para complementar o pagamento da mensalidade. Para receber o dinheiro os estabelecimentos têm de seguir algumas regras, como ter um mantenedor, público ou privado, possuir corpo docente idôneo, dispor de mobiliário e material didático adequado ao nível e à modalidade que atenda, entre outras atribuições relatadas por Marco Kremerman em "A privatização da educação - Estudo do caso chileno", editado pela Campanha Latinoamericana pelo Direito à Educação, em 2008.
Já as escolas privadas são aquelas que mais garantem o acesso dos estudantes ao ensino superior. Seu custo médio está em torno de US$ 200 (R$ 320), sendo acessíveis a famílias com renda mensal superior a US$ 2,5 mil (R$ 4 mil), em média.
Segundo o estudo de Kremerman, a educação chilena recebia, em 2007, aportes públicos que cobriam 66,2% do total para a etapa pré-escolar e 68,9 para a Educação Básica (correspondente ao fundamental brasileiro) e ensino médio, com o restante vindo de fontes privadas, enquanto a média dos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) era de 80% e 91,8%, respectivamente. O país investia em torno de 4,3% do PIB em educação à época.
O resultado prático desse sistema é que ele acabou por acentuar, por meio da escola a que cada um tem acesso, as diferenças de classe no Chile.
É sintomático desse processo - e preocupante, se pensarmos no caso brasileiro - o fato de a nova proposta do governo ter sinalizado com reversão do processo de municipalização. Diz o documento: "Vemos que a educação prestada pelas municipalidades, não obstante os importantes esforços de muitos prefeitos e municípios para alcançar altos padrões de qualidade e a existência de alguns resultados bastante destacados, não constitui, no geral, uma resposta adequada às expectativas do país em matéria de educação de gestão pública".
É a assunção da falência de um modelo que permitiu ao país praticamente universalizar o ensino básico, atingindo mais de 95% de acesso em 2006. A cobertura havia sido alvo de políticas governamentais desde principalmente a reforma instituída em 1996, que trazia nove objetivos, entre os quais aumentar a cobertura e o salário docente, melhorar o currículo e utilizar mais tecnologia. Em 2003, houve aumento de obrigatoriedade da oferta para um total de 12 anos, compreendendo todo o ensino básico e o médio.
A pergunta que resta aos educadores - brasileiros, chilenos ou de qualquer outro país - é se, para aumentar o acesso à escola, é preciso, necessariamente, passar por um período de queda tão acentuada da qualidade da educação ofertada. Ou se, em um caso e em outro, a falta de planejamento para conceder responsabilidades aos municípios não teria sido evitada com uma participação maior de outros entes federativos. E por que será que ela não existiu. 


sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Ensino Médio


É compromisso da Secretaria da Educação do Estado garantir um ensino médio com identidade própria, com qualidade pedagógica e eficiência. Este nível de ensino tem como objetivo a formação de jovens competentes e atuantes.
O ensino médio tem suas diretrizes incorporadas à Resolução CNE/CEB nº 3/98, que determina a organização curricular por áreas de conhecimento, metodologicamente associado ao perfil do ensino contextualizado e interdisciplinar, forte aliado da perspectiva do trabalho escolar voltado para a juventude.
Uma das metas do governo  tem sido a ampliação da oferta desta etapa da educação básica na rede pública estadual. São resultados dos esforços empenhados: a melhoria no atendimento às populações do campo, bem como aos povos indígenas e às comunidades quilombolas, no que diz respeito ao acesso a um ensino médio comprometido com as especificidades da cultura e dos costumes destes povos.
Legislação

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.
Lei nº 11.645, de 10 março de 2008
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena
Resolução CEB nº 3, de 26 de junho de 1998
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio
Resolução CEE nº 127 de 1997 - Regulamenta a Lei 9394/96
Fixa normas preliminares visando à adaptação da legislação educacional do Sistema Estadual de Ensino às disposições da Lei 9394/96, e dá outras providências (alterada pela resolução CEE 108/00)
Lei nº 11.684, de 2 de junho de  2008
Altera o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio.
Parecer CNE/CEB nº 38/2006
Inclusão obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia no currículo do
Ensino Médio.
Resolução CNE/CEB nº 1, de 15 de maio de 2009
Dispõe sobre a implementação da Filosofia e da Sociologia no currículo do Ensino Médio, a partir da edição da Lei nº 11.684/2008, que alterou a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Resolução CEE nº 13, de 10 de fevereiro de 2009
Altera os artigos 4° e 5° da Resolução CEE n° 69, de 30 de julho de 2007, que estabelece Normas Complementares para a inclusão obrigatória das disciplinas Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio nas instituições do Sistema de Ensino do Estado da Bahia, e dá outras providências.